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Guia · Regulatório

Como funciona a autorização de sorteios no SCPC (passo a passo)

Um guia direto sobre a autorização de promoções comerciais com distribuição gratuita de prêmios no Brasil: quem precisa, quais documentos, taxas, prazos e prestação de contas.

Publicado em 7 de julho de 2026 · Atualizado em

Conteúdo informativo e educativo — não é aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Cada campanha deve ser validada conforme sua mecânica, modalidade, prêmio, público e obrigações aplicáveis.

O que é o SCPC e quem precisa de autorização

Toda campanha que distribui prêmios gratuitamente ao consumidor a título de propaganda — sorteios, "compre e concorra", vale-brinde e concursos — é uma promoção comercial e, no Brasil, exige autorização prévia do Ministério da Fazenda antes de começar. O pedido é feito pelo SCPC (Sistema de Controle de Promoções Comerciais), o sistema eletrônico da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF).

Em resumo: se a sua marca oferece prêmios sem cobrar nada a mais do participante para atrair clientes, gerar cadastro ou engajamento, você precisa de autorização no SCPC. A base legal é a Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e operacionalizada pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

Operar sem autorização caracteriza distribuição irregular de prêmios, sujeita a penalidades — daí a importância de tratar a campanha como uma operação estruturada desde o início.


Quem pode promover (requisitos)

A autorização é concedida a pessoas jurídicas regularmente constituídas. Na prática, exige-se:

  • CNPJ ativo e regularidade fiscal;
  • Certificado digital (e-CNPJ) para acesso e assinatura no SCPC;
  • Objeto social compatível com a atividade promocional;
  • Vínculo claro entre a empresa promotora e os produtos/serviços que motivam a campanha.

Determinados segmentos têm regras específicas e o mercado de capitalização incentivo segue outro arcabouço (SUSEP), fora do escopo deste guia.


Documentos exigidos

O núcleo do pedido é o plano de operação e o regulamento da campanha, além de documentos de suporte. Prepare com antecedência:

  • Regulamento completo (mecânica, período, critérios de participação, forma de apuração, descrição dos prêmios);
  • Plano de operação com quantidade, valor e comprovação de propriedade dos prêmios;
  • Documentos societários e fiscais da empresa;
  • Comprovantes exigidos conforme a modalidade (por exemplo, série da Loteria Federal no caso de sorteio).

Os prêmios devem ser bens ou serviços — a modalidade de promoção comercial não admite premiação em dinheiro.


Taxas e DARF

A autorização envolve o recolhimento de taxa de fiscalização, calculada sobre o valor total dos prêmios, paga por DARF. O comprovante integra o processo. Planeje o custo tributário da campanha junto ao valor da premiação — ele influencia diretamente o orçamento.


Prazos

O pedido deve ser protocolado antes do início da campanha, respeitando o prazo de análise do órgão. Não existe autorização retroativa: divulgar ou iniciar a captação antes do deferimento é irregular. Trabalhe com folga entre a submissão e a data pretendida de lançamento.


Execução conforme o aprovado

Depois de autorizada, a campanha deve rodar exatamente como aprovada: mesmo regulamento, mesma mecânica, mesmos prêmios e prazos. Alterações relevantes exigem novo trâmite. Nos sorteios, a apuração costuma se basear na extração da Loteria Federal, garantindo aleatoriedade auditável.


Apuração e prestação de contas

Encerrada a campanha, é obrigatório prestar contas: comprovar a entrega dos prêmios aos contemplados, apresentar documentação de encerramento e demais evidências no prazo previsto. A guarda organizada de comprovantes fiscais, termos de entrega e evidências é o que sustenta essa etapa.


Penalidades (resumo)

Operar sem autorização, descumprir o regulamento aprovado ou falhar na prestação de contas pode gerar multas e outras sanções administrativas. O detalhamento está nas fontes oficiais listadas abaixo. A forma mais segura de evitar risco é estruturar documentos, prazos e evidências desde o planejamento.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Se há distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, sim — a regra vale independentemente do canal. O que define a exigência é a mecânica (prêmio grátis para atrair/engajar), não a plataforma.

Na promoção comercial regida pela Lei 5.768/1971, os prêmios devem ser bens ou serviços. Premiação em dinheiro segue outro arcabouço regulatório e não é permitida nesta modalidade.

O pedido deve ser protocolado antes do início da campanha, com folga para a análise do órgão. Não há autorização retroativa; iniciar antes do deferimento é irregular.

Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, operacionalizadas pelo SCPC da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A falta de prestação de contas ou o descumprimento do regulamento pode gerar multas e sanções administrativas. Consulte as penalidades nas fontes oficiais.

Vai estruturar um sorteio autorizado?

A Clavora organiza documentos, regulamento, prazos, evidências e prestação de contas da sua campanha promocional — do planejamento ao encerramento.