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Clavora
Guia · Regulatório

O que é uma promoção comercial autorizada (e quando a lei exige autorização)

Uma explicação direta do que caracteriza uma promoção comercial, quando a autorização prévia é obrigatória e como não confundir sorteio autorizado com rifa ou aposta.

Publicado em 7 de julho de 2026 · Atualizado em

Conteúdo informativo e educativo — não é aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Cada campanha deve ser validada conforme sua mecânica, modalidade, prêmio, público e obrigações aplicáveis.

Definição

Uma promoção comercial autorizada é a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda — por meio de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada — realizada por uma empresa para atrair, cadastrar ou engajar clientes, sem cobrar nada do participante pela chance de ganhar. O elemento central é a gratuidade: o consumidor não paga um valor específico para concorrer.

Quando essa mecânica é usada como ferramenta de marketing, a lei brasileira classifica a campanha como promoção comercial e exige autorização prévia do órgão competente antes do início. Em outras palavras, oferecer prêmios grátis para promover uma marca ou produto é uma atividade regulada, e a Clavora trata essa operação como algo que precisa estar estruturado desde o planejamento.



O que exige autorização vs. o que não exige

Como regra geral, qualquer distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda exige autorização prévia. Se a campanha oferece prêmios grátis por sorteio, concurso, vale-brinde ou mecânica assemelhada para promover a marca, a autorização é obrigatória e deve ser obtida antes do início da divulgação.

Há situações que, em princípio, tendem a ficar fora desse escopo por não configurarem distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda — por exemplo, descontos oferecidos a todos os clientes ou brindes entregues sem sorteio, concurso ou elemento de sorte. Ainda assim, casos-limite dependem da mecânica concreta:

  • O que define a exigência é a mecânica da campanha, não o nome que se dá a ela;
  • Pequenas variações de regra podem mudar o enquadramento;
  • Antes de lançar, vale validar o enquadramento com base nas fontes oficiais e no desenho específico da campanha.

Sorteio ≠ rifa ≠ aposta

É comum confundir três coisas bem diferentes. Distinguir cada uma evita risco legal:

  • Promoção comercial autorizada (sorteio de marketing): a empresa distribui prêmios de forma gratuita, a título de propaganda, com autorização prévia. O participante não paga para concorrer; a marca arca com os prêmios como investimento de marketing.
  • Rifa informal: normalmente o participante compra um número ou bilhete para concorrer. Cobrar do participante muda a natureza da operação e não se confunde com a promoção comercial gratuita regida pela Lei 5.768/1971.
  • Aposta ou jogo: envolve o participante arriscando dinheiro na expectativa de um ganho, sob arcabouço regulatório próprio, distinto da promoção comercial de marketing.

A diferença prática é simples de guardar: na promoção comercial legalizada, o participante não é cobrado pela chance de ganhar. Quando há cobrança do participante, você provavelmente não está diante de uma promoção comercial e precisa avaliar o enquadramento correto.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quando há distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda — por sorteio, concurso, vale-brinde ou mecânica assemelhada — a autorização prévia é exigida. O que define a obrigatoriedade é a mecânica da campanha, não o nome que se dá a ela.

Se a mecânica é distribuir prêmios gratuitamente para atrair ou engajar clientes, a regra vale independentemente do canal. A plataforma (Instagram, site, loja física) não muda a exigência; o que importa é oferecer prêmio grátis a título de propaganda.

No sorteio de promoção comercial autorizada o participante não paga para concorrer, pois a empresa distribui os prêmios gratuitamente a título de propaganda. Na rifa informal, em geral o participante compra um número ou bilhete — essa cobrança muda a natureza da operação.

Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, operacionalizadas pelo SCPC da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Sua campanha se enquadra como promoção comercial?

A Clavora ajuda a avaliar o enquadramento da sua campanha e a estruturar documentos, regulamento, prazos e evidências para operar de forma autorizada.